

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação à Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, é correto afirmar que
as instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.
os utensílios utilizados na higienização de instalações devem estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente, ressaltando que estes utensílios não devem ser distintos daqueles usados para higienização dos utensílios que entrem em contato com o alimento.
deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. Quando utilizada solução alternativa de abastecimento de água, a potabilidade deve ser atestada a cada três meses, mediante laudos laboratoriais, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica.
as portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As portas da área de preparação e armazenamento de alimentos podem ter ou não fechamento automático, dependendo da unidade. As aberturas externas das áreas devem ser providas de telas milimétricas, para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas.