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De acordo com a portaria interministerial de 25 de Agosto de 2006, que trata das alterações nos parâmetros nutricionais do programa de alimentação do trabalhador (PAT) O percentual protéico calórico (NDPCAL) das refeições deve ser de:
Mínimo de 6% e máximo de 10%
7%
Mínimo de 10% e máximo de 15%
8%
12%