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O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE é conhecido mundialmente, sendo um programa com atendimento universal aos alunos, oferecendo no mínimo uma refeição ao dia durante o período de atividade escolar. O Programa é regido pelas seguintes diretrizes compostas na legislação da Política:
I. O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo com os objetivos do Programa.
II. A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.
III. A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica.
IV. A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelas entidades executoras para garantir a boa execução do PNAE, sendo representada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
V. O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.
VI. O direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, V, VI.
II, III, IV, V, VI, apenas.
I, II, III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, VI, apenas.
I, II, IV, V, VI, apenas.