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No ambulatório, um nutricionista percebe que um paciente está em uso de uma dieta indicada por um influenciador digital sem formação na área da saúde. O paciente relata riscos associados à prática, mas insiste que deseja continuar.
De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), a conduta CORRETA a ser adotada pelo profissional, é:
Respeitar integralmente a autonomia do paciente e não emitir qualquer juízo técnico sobre a dieta, visto que a escolha do plano alimentar cabe exclusivamente ao indivíduo.
Prescrever um plano alimentar alternativo de forma compulsória, para garantir a segurança nutricional.
Orientar o paciente quanto aos riscos da dieta sem respaldo científico, fornecer informações técnicas fundamentadas e registrar em prontuário a conduta adotada.
Solicitar ao paciente que assine um termo de responsabilidade, eximindo o nutricionista de qualquer responsabilidade ética e legal.