De acordo com a Resolução nº 06/2020 do Programa Nacional...
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De acordo com a Resolução nº 06/2020 do Programa Nacional...

De acordo com a Resolução nº 06/2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao elaborar os cardápios para creches em período integral, o responsável técnico deve assegurar:


A

no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período integral.


B

no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes.


C

no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais, de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes.


D

que as refeições sejam compostas majoritariamente por alimentos ultraprocessados, já que são de maior aceitação pelas crianças.


E

que a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar, seja realizada pela gestão escolar.