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De acordo com a Resolução nº 06/2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ao elaborar os cardápios para creches em período integral, o responsável técnico deve assegurar:
no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período integral.
no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes.
no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais, de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes.
que as refeições sejam compostas majoritariamente por alimentos ultraprocessados, já que são de maior aceitação pelas crianças.
que a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar, seja realizada pela gestão escolar.