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A Resolução Conselho Federal de Nutricionistas Nº 599, de 25 de Fevereiro de 2018 aprovou o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, no qual o profissional deve seguir para ter uma atuação ética no desenvolvimento de seu trabalho. Entre os capítulos do mesmo, o Código prevê que as ações realizadas pelo nutricionista relativas à associação, divulgação, indução ou venda de produtos, de marcas de produtos, de serviços, de empresas ou de indústrias específicas devem obedecer a alguns preceitos. O nutricionista tem direitos e deveres. Em relação a esses, assinale a alternativa correta:
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para afins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional, utilizando apenas uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É dever do nutricionista fazer uso de embalagens para afins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional, utilizando apenas uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para afins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional, utilizando apenas uma marca, empresa ou indústria de diferentes tipos de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos e que não configure conflito de interesses.
É dever do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricionista e em atividades de formação profissional desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico que configure conflito de interesses.