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Com relação ao exercício profissional, de acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética (Res olução n°333/2004), é vedado ao Técnico em Nutrição e Dietética:
deixar de cumprir, no prazo determinado e sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federais Regionais de Nutricionistas e de atender suas requisições administrativas, intimações ou convocações.
garantir a defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido em normas próprias específicas e nos princípios inscritos no Código.
atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos, visando o bem público e a efetiva prestação de serviço à comunidade.
declinar sempre, no exercício da profissão, além da assinatura, o título, o número de seu registro profissional e a referência ao Conselho Regional de Nutricionistas que conferiu a inscrição.
prestar serviços profissionais, sem finalidades lucrativas, em situações de calamidade, de emergência pública e de relevante interesse social.