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Toda pessoa tem direito a alimentar-se bem, é o que está escrito na Constituição Federal no art. 6°, que também é conhecido pela sigla “SAN”, Segurança Alimentar e Nutricional, esse termo refere-se a(à) o(ao):
Acompanhamento social e produtivo para as famílias que querem desenvolver projetos de geração de renda nas suas pequenas propriedades.
Promover o acesso das pessoas à alimentação, sobretudo as mais vulneráveis, incentivar a produção da Agricultura Familiar.
Realização do direito de todas as pessoas ao acesso regular, permanente e irrestrito a alimentos de qualidade, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
Tem como objetivo atender, de forma complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional que vivem em municípios ou regiões que, por alguma razão, tenham declarado emergência ou calamidade pública.