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De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018 e suas alterações vigentes), é correto afirmar que o nutricionista pode
divulgar valores promocionais de consultas e planos alimentares em redes sociais, desde que informe de maneira clara e respeite a legislação de defesa do consumidor.
divulgar em meios de comunicação sua formação acadêmica, titulação devidamente concluída e registro profissional, mas é vedada a divulgação de preços, promoções ou garantias de resultados.
utilizar títulos de especialista ou mestre em Nutrição, desde que esteja regularmente matriculado em cursos reconhecidos, ainda que não os tenha concluído.
compartilhar depoimentos de pacientes em suas redes sociais, incluindo fotos de evolução física, desde que tenha autorização por escrito e mantenha sigilo sobre dados clínicos sensíveis.
associar sua imagem a marcas de suplementos alimentares ou restaurantes, desde que declare conflito de interesses, já que não há vedação expressa no Código sobre publicidade.