A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) nº...
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A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) nº...

A Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) nº 664, de 30 de setembro de 2022, a qual aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, apresenta temperaturas adequadas para o manejo e o armazenamento da carne. Dessa forma, é correto afirmar que a carne moída


A

deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10 ºC (dez graus Celsius).


B

deverá sair do equipamento de moagem com temperatura inferior a 10 ºC (dez graus Celsius) e ser submetida, em até 5 minutos, ao resfriamento, ou ao congelamento rápido.


C

resfriada deverá ser armazenada em temperatura entre 0 ºC (zero graus Celsius) e 2 ºC (dois graus Celsius).


D

congelada deverá ser armazenada à temperatura máxima de –18 ºC (dezoito graus Celsius negativos).


E

deverá ser embalada imediatamente após a moagem e, se armazenada sob refrigeração, a temperatura deve ser inferior a 7 ºC (sete graus Celsius).