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A Portaria Conjunta no 12, de 10 de setembro de 2019, que aprova o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas da fenilcetonúria (Ministério da Saúde, 2019), apresenta alimentos permitidos, outros que devem ser controlados e aqueles proibidos. Nesse contexto, é considerado um alimento permitido para indivíduos com diagnóstico de fenilcetonúria:
chocolate branco.
geleia de frutas.
farelo de aveia.
pasta de grão de bico.
couve manteiga.