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A Portaria Conjunta no 12, de 10 de setembro de 2019, que...

A Portaria Conjunta no 12, de 10 de setembro de 2019, que aprova o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas da fenilcetonúria (Ministério da Saúde, 2019), apresenta alimentos permitidos, outros que devem ser controlados e aqueles proibidos. Nesse contexto, é considerado um alimento permitido para indivíduos com diagnóstico de fenilcetonúria:


A

chocolate branco.


B

geleia de frutas.


C

farelo de aveia.


D

pasta de grão de bico.


E

couve manteiga.