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De acordo com a Resolução CFN no 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências, é uma área de atuação profissional:
Nutrição em Saúde da Comunidade.
Nutrição em Saúde da População em Situação de Rua.
Nutrição em Saúde Coletiva.
Nutrição em Saúde da Gestante e da Puérpera.
Nutrição em Saúde da Coletividade de Quilombolas e Ribeirinhos.