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Produtos alimentícios que contenham componentes que causam alergias alimentares devem apresentar no rótulo uma advertência que identifique a presença desses componentes. Nesse contexto, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, apresenta como um dos principais alimentos que causam alergias alimentares:
a canela.
a pimenta.
o arroz.
a aveia.
o milho.