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De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Conselho Federal de Nutricionistas, 2018), é correto afirmar, em relação às condutas, práticas e situações associadas à formação profissional do nutricionista, que
é permitido que o nutricionista, na função de coordenador ou docente, induza estudantes assistidos por outra instituição de ensino a migrarem para a instituição com a qual tenha vínculo com vistas à sua captação.
é direito do nutricionista exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.
é vedado ao nutricionista delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição, mesmo que sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional.
é permitido que o nutricionista, na função de coordenador ou docente, autorize a realização de estágio em instituições que não disponham de nutricionista no local, desde que o estágio não ultrapasse 20 horas semanais.
é permitido que o nutricionista, em atividade de docente orientador, informe ao paciente a participação de estudantes de graduação nas atividades do serviço.