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Para menores de dois anos em aleitamento materno sob livre demanda, o Ministério da Saúde (BRASIL, 2009) recomenda que se ofereça(m) à criança
1 papa de frutas e 1 papa salgada dos 6 aos 7 meses.
2 papas de frutas e 2 papas salgadas dos 8 aos 12 meses.
1 vez ao dia um mingau ou leite batido com frutas aos 9 meses.
1 vez ao dia a refeição básica da família aos 12 meses.