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De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 600/2018, ou a mais atual), assinale qual das seguintes condutas é considerada INCORRETA ou antiética por parte do profissional nutricionista:
Respeitar o sigilo profissional, mantendo a confidencialidade das informações do paciente, exceto em casos de risco iminente à saúde do indivíduo ou da comunidade.
Realizar a publicidade e divulgação de seus serviços, utilizando informações objetivas e verdadeiras, sem a promessa de resultados garantidos ou milagrosos.
Prescrever, em sua totalidade, fórmulas, suplementos e fitoterápicos, sem a devida avaliação e diagnóstico nutricional prévio do paciente.
Promover a saúde e a prevenção de doenças, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, em consonância com os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).