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A terapia nutricional enteral deve seguir normas sanitárias específicas e ser conduzida por equipe multiprofissional.
Em relação às competências do nutricionista nesse processo, conforme a RDC no 503/2021, assinale a alternativa correta.
O nutricionista pode calcular as necessidades energéticas e proteicas do paciente, mas a seleção da fórmula enteral deve ser validada pelo médico responsável antes do início da infusão.
A prescrição dietética enteral pelo nutricionista inclui a escolha da fórmula, mas ajustes no volume total prescrito só podem ser feitos após deliberação conjunta da equipe multiprofissional.
O nutricionista tem competência legal para realizar a prescrição dietética à dieta enteral, incluindo cálculo das necessidades nutricionais, escolha da fórmula, ajustes de volume, fracionamento e taxa de infusão e de forma autônoma.
A atuação do nutricionista na terapia enteral limita-se ao planejamento dietético inicial, não cabendo a ele modificar a conduta prescrita após a evolução clínica do paciente.