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A Resolução CFN nº 789/2024 dispõe sobre a responsabilidade técnica e a formação do quadro técnico, assim como estabelece as diretrizes sobre parâmetros numéricos mínimos para atuação em alimentação e nutrição no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios e dá outras providências. No capítulo II, a normativa aborda as exigências para responsabilidade técnica e quadro técnico. Poderá ser Responsável Técnico (RT) do PNAE o nutricionista habilitado, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN), que:
Atuar como consultor da entidade executora.
For ligado diretamente à entidade executora como pessoa física.
For contratado pela entidade executora por meio de uma pessoa jurídica.
Atuar concomitantemente em outros órgãos e/ou outras secretarias pertencentes ao mesmo ente federado, independentemente da carga horária realizada.