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Anna, nutricionista recém-contratada como responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do município, elaborou o cardápio para uma escola que oferta alimentação escolar em período parcial. Após análise, Anna constatou os seguintes pontos:
• Produtos cárneos incluídos duas vezes ao mês;
• Alimentos fonte de ferro heme ofertados em quatro dias na semana;
• Frutas in natura distribuídas em dois dias na semana; e
• Líquidos lácteos com aditivos ou adoçados ofertados duas vezes ao mês.
Segundo as Resoluções FNDE nº 06/2020 e nº 20/2020, trata-se de uma oferta INADEQUADA:
Frutas in natura.
Produtos cárneos.
Alimentos fontes de ferro heme.
Líquidos lácteos com aditivos ou adoçados.