De acordo com a resolução CFN, Nº 599 de 25 de fevereiro de 2018, a qual preconiza que a conduta de um profissional nutricionista deve ser pautada de acordo com o que o Código de Ética do Nutricionista determina, pode-se designar que
é dever do nutricionista solicitar exames laboratoriais pertinentes a sua atuação profissional.
é dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros.
é direito do nutricionista fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações.
o nutricionista não tem o direito de recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional
é direito do nutricionista manifestar preferência ou permitir a divulgação de marca de produtos em qualquer tipo de mídia.