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O registro de alimentos é uma das principais ferramentas de controle sanitário previstas no Decreto-Lei nº 986/1969. Ele tem por objetivo garantir que apenas produtos seguros e em conformidade com as normas técnicas sejam disponibilizados ao consumidor.
Com base exclusivamente no Art. 3º desse Decreto-Lei, é correto afirmar que:
O registro de alimentos é obrigatório apenas para produtos industrializados de origem animal.
O registro de alimentos tem validade indeterminada, podendo ser cancelado a qualquer momento pela autoridade sanitária.
Todo registro deve ser renovado a cada cinco anos, com novo número identificador.
Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde.