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Um nutricionista, que atua em um hospital universitário, é solicitado por um médico a prescrever suplementação nutricional específica para pacientes críticos, sem que haja avaliação individual detalhada ou protocolos institucionais revisados. O médico sugere que, caso o nutricionista se recuse, poderá questionar sua competência perante a direção do hospital. Considerando o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN n.º 600/2018), a conduta ética adequada do nutricionista deve priorizar:
realizar avaliação nutricional, prescrever com base em evidências, registrar o processo e comunicar a direção sobre condutas que possam comprometer a segurança do paciente
seguir a solicitação do médico, cumprindo a prescrição para evitar problemas administrativos, preservando a relação profissional com a equipe médica
delegar a responsabilidade para outro profissional da equipe, não registrar a situação em prontuário ou relatório oficial, evitando qualquer envolvimento direto na conduta questionável e transferindo a accountability sem comunicar supervisores ou direção
fornecer apenas parte da prescrição solicitada, modificando somente o volume da suplementação, sem realizar avaliação nutricional completa ou considerar necessidades individuais do paciente, na tentativa de atender às exigências do médico e evitar conflitos profissionais