Imagem de fundo

De acordo com o Art. 67 do Código de Ética e de Conduta do...

De acordo com o Art. 67 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é direito do profissional delegar atribuições privativas a estagiários de nutrição. No entanto, essa prerrogativa é legítima desde que:


A

Sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, uma vez que o termo de compromisso preveja autonomia parcial do estagiário na execução das atividades assistenciais.


B

Sob a supervisão indireta e responsabilidade compartilhada entre o nutricionista e a instituição de ensino, dispensando o acompanhamento presencial constante no campo de estágio.


C

Sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, de acordo com o termo de compromisso do estágio.


D

Sob a supervisão direta e responsabilidade do profissional, sendo facultativa a observância integral do termo de compromisso, quando o estágio ocorrer em instituições públicas.