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A higiene pessoal do manipulador é considerada um dos pilares das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, uma vez que o ser humano constitui a principal fonte de contaminação física e microbiológica no ambiente produtivo. A RDC nº 216/2004, determina condutas específicas para a apresentação pessoal, visando minimizar o risco de transferência de microrganismos e partículas aos alimentos.
Segundo as Boas Práticas de Manipulação, o uso de adornos pessoais (anéis, pulseiras, brincos, relógios, colares e maquiagem) durante a manipulação de alimentos:
Pode ser tolerado em estabelecimentos de pequeno porte.
É facultativo, desde que o manipulador utilize touca e avental limpo.
É permitido se os adornos forem de material inoxidável e higienizados antes do uso.
É proibido, pois esses objetos acumulam sujidades e microrganismos e podem cair nos alimentos.