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Uma nutricionista, reconhecida por atuar com nutrição estética, lança uma campanha publicitária anunciando um novo serviço: “Tecnologia metabólica avançada que ativa genes de emagrecimento. Resultados superiores a qualquer outra abordagem. Exclusividade comprovada cientificamente”. Em suas redes, afirma que o método é “capaz de garantir perda de gordura localizada, independentemente da alimentação” e sugere que outros profissionais que não adotam essa técnica “estão desatualizados e oferecem riscos ao paciente”. Considerando o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, a conduta apresentada:
É permitida, desde que exista um estudo científico que utilize terminologias semelhantes, mesmo que sem evidências robustas.
Configura concorrência lícita, pois diferencia serviços e estimula inovação no mercado nutricional.
Representa violação ética por combinar linguagem sensacionalista, alegação de exclusividade, promessa de resultados garantidos e desqualificação de outros profissionais.
É considerada inadequada apenas se houver comprovação de que o método não funciona na prática.
Apenas a afirmação sobre ativação genética constitui violação ética; o restante das estratégias está alinhado à liberdade profissional de divulgação.