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O Código de Ética Profissional do Nutricionista, em seu Capítulo IV, regulamenta a forma como esses profissionais podem se comunicar com o público, utilizando mídias digitais, impressas e audiovisuais. Tal regulamentação tem como objetivo assegurar a ética na divulgação de informações, protegendo a saúde coletiva, evitando concorrência desleal e prevenindo práticas enganosas. Considerando esse contexto, avalie o caso hipotético apresentado a seguir:
Fonte: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo-de-etica.pdf
Durante uma campanha de marketing digital, uma nutricionista divulga fotos comparativas "antes e depois" de pacientes que seguiram seus planos alimentares. Mesmo com autorização escrita, a prática é questionada pelo Conselho Regional de Nutricionistas. Com base no Código de Ética Profissional do Nutricionista, é CORRETO afirmar que:
É autorizada somente se a divulgação ocorrer em redes sociais privadas ou em grupos restritos de pacientes.
É vedado, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
É considerada ética, desde que a profissional adicione um aviso de que os resultados variam conforme a individualidade biológica.
É permitida, pois a autorização por escrito garante a divulgação de qualquer imagem corporal vinculada a produtos ou protocolos, sem ressalvas adicionais.
É proibida apenas quando não há evidência científica do protocolo aplicado; se houver respaldo científico, a divulgação é autorizada.