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Atente para a seguinte situação: Um candidato a fornecedor de carne bovina para as escolas apresenta à comissão de licitação do município uma certificação do Serviço de Inspeção Municipal ‒ SIM ‒, mas não possui registro no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
Considerando as normas sanitárias vigentes (Decreto nº 9.013/2017 e Lei nº 8.913/1994) e as diretrizes do PNAE (Lei nº 11.947/2009), a decisão técnica e legalmente adequada a ser tomada, nesse caso, é
aceitar o fornecedor, pois o SIM é suficiente para comercialização intramunicipal, e o PNAE prioriza o fortalecimento da economia local.
rejeitar o fornecedor e buscar alternativas com SIF ou SISBIPOA, mesmo que isso aumente os custos, pois a legislação exige inspeção federal ou equivalência para produtos de origem animal em programas nacionais.
permitir a compra apenas para escolas rurais do município, já que o SIM é válido para pequenos produtores, conforme exceções do PNAE.
solicitar uma autorização especial à Vigilância Sanitária local para compra emergencial, alegando escassez de fornecedores.