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O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, constitui um dos principais marcos normativos da legislação sanitária brasileira no âmbito da alimentação, ao estabelecer conceitos fundamentais e diretrizes voltadas à proteção da saúde da população.
Alimento irradiado consiste em todo alimento preparado com o objetivo de imitar alimento natural e em cuja composição entre, preponderantemente, substância não encontrada no alimento a ser imitado.
Alimento enriquecido consiste em todo alimento que tenha sido adicionado de substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo.
Alimento dietético consiste em todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido a ação de radiações ionizantes, com a finalidade de preservá-lo ou para outros fins lícitos, obedecidas as normas que vierem a ser elaboradas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
Alimento artificial consiste em todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs.