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O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) está estruturado em mecanismos legais que visam garantir transparência, descentralização e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. De acordo com a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo:
Assinale a alternativa CORRETA.
Conselho Nacional de Saúde, através da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ministério da Economia, através da Secretaria do Tesouro Nacional.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
Tribunal de Contas da União (TCU), através do Fundo Nacional de Saúde.