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De acordo com a legislação, a administração da nutrição enteral deve ser:
Realizada exclusivamente por médicos ou enfermeiros capacitados.
Prescrita e acompanhada por equipe multiprofissional habilitada.
Dispensada de controles microbiológicos durante o preparo da fórmula.
Executada sem necessidade de registro em prontuário do paciente.
Preparada com antecedência de 48 horas para otimizar recursos.