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De acordo com a lei no 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências, é considerada uma atividade privativa do profissional:
auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios para fins especiais.
análise relativa ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
execução de trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.
prescrição de suplementos nutricionais para enfermos e atletas.