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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 216/2004, que estabelece as ...

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 216/2004, que estabelece as boas práticas para serviços de alimentação, a manutenção de alimentos quentes, durante a distribuição, deve obedecer aos seguintes parâmetros de tempo e temperatura:


A

temperatura acima de 50°C por até 4 horas


B

temperatura acima de 55°C por até 5 horas


C

temperatura superior a 60°C por até 12 horas


D

temperatura igual ou superior a 60°C por até 6 horas