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Segundo a Lei Estadual nº 6.320/1983 e o Decreto nº 23.664/1984, a atuação do nutricionista em instituições públicas de saúde envolve
planejar, prescrever e supervisionar dietas e cardápios institucionais.
coordenar equipes sob direção de outro profissional.
executar rotinas operacionais sem responsabilidade técnica.
participar de projetos sem vínculo assistencial.
atuar prioritariamente em programas de vigilância alimentar.