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Conforme a Portaria nº 540/1997, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os aditivos alimentares às suas funções.
Coluna 1
1. Agente de massa.
2. Antiumectante.
3. Estabilizante.
4. Emulsionante/emulsificante.
5. Agente de firmeza.
Coluna 2
( ) Substância que torna possível a formação ou manutenção de uma mistura uniforme de duas ou mais fases imiscíveis no alimento.
( ) Substância que torna possível a manutenção de uma dispersão uniforme de duas ou mais substâncias imiscíveis em um alimento.
( ) Substância que proporciona o aumento de volume e/ou da massa dos alimentos, sem contribuir significativamente para o valor energético do alimento.
( ) Substância que torna ou mantém os tecidos de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes ou que interage com agentes geleificantes para produzir ou fortalecer um gel.
( ) Substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos e diminuir a tendência de adesão, umas às outras, das partículas individuais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 1 – 2 – 5 – 4.
1 – 3 – 5 – 2 – 4.
4 – 3 – 1 – 5 – 2.
2 – 4 – 3 – 1 – 5.
5 – 2 – 4 – 3 – 1.