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No exercício profissional, o nutricionista deve pautar sua conduta pelos princípios éticos que garantem a dignidade da pessoa humana e a autonomia técnica, conforme previsto na Resolução CFN n.º 599/2018. Considerando os deveres e as vedações impostos ao profissional, constitui conduta ética adequada o(a):
divulgação de imagens de pacientes, mesmo que para fins educativos ou científicos, independentemente da autorização por escrito e do anonimato facial
subordinação de suas decisões técnicas a interesses mercadológicos ou diretrizes comerciais da instituição contratante, visando à sustentabilidade financeira do serviço
exercício da autonomia profissional fundamentado no conhecimento científico e na legislação vigente, sem permitir que interesses de terceiros interfiram em sua decisão técnica
cerceamento de informações sobre o estado nutricional ou o plano dietoterápico ao usuário, caso o profissional julgue que o conhecimento possa gerar ansiedade ou questionamentos técnicos