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A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN - Lei nº 11.346/2006) define o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Diferenciando-o da “Soberania Alimentar”, pode-se afirmar que esta última se refere ao:
Direito dos povos de decidir suas próprias políticas agrícolas e alimentares que sejam social e economicamente adequadas.
Processo de importação subsidiada de alimentos ultraprocessados para garantir calorias à população.
Controle estatal rigoroso sobre o valor calórico ingerido por cidadãos em situação de insegurança grave.
Monitoramento internacional das metas de redução de sódio na indústria alimentícia brasileira.
Exclusivo direito de propriedade de sementes transgênicas por agricultores familiares.