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No âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Lei nº 11.947/2009 estabelece que no mínimo 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da:
Indústria de alimentos processados com selo de qualidade nacional.
Agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações.
Cooperativas internacionais que fornecem suplementos para necessidades especiais.
Centrais de Abastecimento (CEASAs) de capitais estaduais exclusivamente.
Rede varejista local que ofereça o menor preço em pregão eletrônico.