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A resolução CFN n° 605 dispõe sobre as áreas de atuação profissional e as atribuições do técnico em nutrição e dietética (TND).
Em relação às atribuições do TND, é correto afirmar que:
em relação às políticas e programas institucionais, o TND deverá identificar os estudantes com necessidades nutricionais específicas e elaborar cardápios diferenciados para esse atendimento.
o RND poderá, na UAN, colaborar no desenvolvimento de preparações culinárias e respectivas fichas técnicas de preparação.
na UAN, o TND poderá elaborar o Manual de Boas Práticas, POP e relatórios técnicos de forma independente
os TND poderão atuar na área de nutrição clínica, na avaliação clínica e prescrição nutricional.