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As entidades representativas da categoria dos nutricionistas têm papel fundamental na valorização profissional, na defesa dos direitos trabalhistas e na fiscalização do exercício ético da profissão. O Código de Ética do Nutricionista assegura direitos específicos aos profissionais quanto à sua relação com essas instituições. Com base nesse contexto, é direito do Nutricionista:
Valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou exercer poder que exceda sua atribuição.
Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico-científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do exercício profissional e a garantia dos direitos profissionais e trabalhistas.
Receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.
Omitir a citação de terceiros que tiveram participação na elaboração de produções técnico-científicas.