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A Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, regulamenta o exercício da profissão de nutricionista no Brasil, estabelecendo os requisitos para atuação profissional e definindo suas competências. A norma delimita as atividades privativas e as atribuições relacionadas à alimentação e nutrição humana. Além disso, dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas.
De acordo com essa Lei, é INCORRETO afirmar que:
A prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças metabólicas e gastrointestinais constitui atribuição privativa do nutricionista no âmbito da assistência clínica e hospitalar.
É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação de políticas, programas, pesquisas e ações relacionadas à alimentação e nutrição.
O exercício da profissão de nutricionista é privativo dos portadores de diploma de graduação em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação e com inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
A fiscalização do exercício profissional do nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, conforme a Lei nº 6.583/1978, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, submetidas à legislação educacional específica.