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Conforme o Código de Ética do Nutricionista, no capítulo...

Conforme o Código de Ética do Nutricionista, no capítulo III - condutas e práticas profissionais - é vedado a esse profissional:


A

analisar criticamente questões técnico-científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados na literatura ou adotados por instituições e serviços, bem como a própria conduta profissional.


B

respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.


C

adequar condutas e práticas profissionais às necessidades dos indivíduos, coletividades e serviços visando à promoção da saúde, não cedendo a apelos de modismos, a pressões mercadológicas ou midiáticas e a interesses financeiros para si ou terceiros.


D

considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.


E

aproveitar-se de situações decorrentes da sua relação com indivíduos ou coletividades sob sua assistência para obter qualquer tipo de vantagem ou benefício pessoal ou financeiro.