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A Lei que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) define instâncias e atribuições específicas para garantir a formulação, execução, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, envolvendo conferências, conselho, câmara interministerial, órgãos públicos e instituições privadas. Sobre a composição e o funcionamento dessas instâncias, assinale a alternativa CORRETA.
A Conferência Nacional é convocada diretamente pelos Ministérios setoriais, sem necessidade de instância própria, e sua realização não depende de conferências municipais, estaduais ou distrital.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é composto majoritariamente por representantes do governo federal (2/3) e 1/3 por sociedade civil, sendo sua presidência obrigatoriamente exercida por um Ministro de Estado, designado pelo Presidente da República.
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional tem entre suas atribuições elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, não podem integrar o SISAN, que se restringe a órgãos públicos federais, estaduais, distrital e municipais diretamente ligados à área de alimentação e nutrição.