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Um município identifica, a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e de inquéritos locais, aumento de excesso de peso em escolares e de anemia em gestantes, e decide qualificar a gestão das ações de alimentação e nutrição na Atenção Básica. Nessa situação, a conduta que se alinha às atribuições do Nutricionista na subárea Atenção Básica em Saúde, no segmento Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição é:
Realizar atendimentos clínicos individuais nas unidades básicas, ausentando-se na definição de indicadores ou análise dos dados do SISVAN, pois essas funções são privativas ao gestor da Atenção Básica.
Executar atividades educativas pontuais, sem atribuição em processos de gestão como Programação Anual de Saúde (PAS), Relatório Anual de Gestão (RAG) ou pactuações em conselhos de saúde.
Delegar integralmente a análise dos dados do estado nutricional às equipes de saúde da família para que definam parâmetros técnicos e protocolos, evitando interferência nas decisões gerenciais da Secretaria.
Atuar no planejamento e coordenação das ações de alimentação e nutrição no município, participar da elaboração e monitoramento da Programação Anual de Saúde incluindo metas, indicadores e recursos para cuidado nutricional, coordenar e avaliar a implantação do SISVAN e propor ações frente aos riscos nutricionais identificados.