

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta sobre matérias-primas, ingredientes e embalagens, considerando a Resolução nº 216 de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
A recepção das matérias-primas, dos ingredientes e das embalagens deve ser realizada em área destinada ao armazenamento, mantida limpa. Devem ser adotadas medidas para evitar que esses insumos contaminem o alimento preparado.
Os lotes das matérias-primas, dos ingredientes, ou das embalagens reprovados, ou com prazos de validade vencidos, devem ser prioritariamente destinados ao uso imediato em preparações submetidas a tratamento térmico, e, quando necessário, identificados e armazenados separadamente até sua destinação final.
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados ou prateleiras, podendo também permanecer diretamente sobre o piso quando embalados adequadamente. Os paletes, estrados ou prateleiras devem ser de material resistente e de fácil limpeza.
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. Devem estar adequadamente acondicionados e identificados, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade. Para os alimentos dispensados da obrigatoriedade da indicação do prazo de validade, deve ser observada a ordem de entrada dos mesmos.
As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser submetidos à inspeção periódica após o armazenamento. As embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes devem estar preferencialmente íntegras. A temperatura das matérias-primas e ingredientes que necessitem de condições especiais de conservação deve ser verificada apenas durante o armazenamento.