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O art. 17 da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, afirma que compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, a atribuição de
promover e executar ações de saneamento básico nos estabelecimentos escolares sob sua responsabilidade.
divulgar pela lei da transparência informações acerca do quantitativo de recursos financeiros recebidos para execução do PNAE quando requerido.
receber do CAE, na forma e no prazo estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE, o relatório anual de gestão do PNAE.
garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo e férias.