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Com base no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista do Conselho Federal de Nutricionistas (Resolução CFN n. 599/2018), são princípios fundamentais do nutricionista:
desempenhar suas atribuições exclusivamente com base em critérios administrativos e institucionais, desconsiderando aspectos culturais, religiosos e sociais quando necessário à organização do serviço.
comprometer-se com o contínuo aprimoramento profissional para a qualificação técnico-científica dos processos de trabalho e das relações interpessoais, visando à promoção da saúde e à alimentação adequada e saudável de indivíduos e coletividades.
a atenção nutricional deve se limitar ao diagnóstico e tratamento de doenças, sendo desnecessária a consideração de dimensões sociais, culturais e ambientais da alimentação.
atuar apenas de forma individualizada, sendo vedada sua participação em ações de promoção da saúde coletiva ou em políticas públicas de alimentação e nutrição.
exercer a profissão de forma crítica e proativa, com autonomia, liberdade, justiça, honestidade, imparcialidade e responsabilidade, ciente de seus direitos e deveres, podendo ultrapassar os preceitos técnicos e éticos sempre que julgar necessário no exercício profissional.