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Com base na legislação ética que rege o exercício profissional do nutricionista, conforme o Código de Ética e de Conduta Profissional do Nutricionista, instituído pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), assinale a alternativa CORRETA:
O sigilo profissional poderá ser flexibilizado sempre que solicitado por gestores ou instituições empregadoras, desde que o nutricionista considere a solicitação pertinente à rotina de trabalho.
É vedado ao nutricionista posicionar-se criticamente sobre práticas profissionais de terceiros, ainda que estas representem risco à saúde individual ou coletiva, em respeito ao princípio da autonomia profissional.
O nutricionista pode divulgar serviços, produtos ou métodos com alegações terapêuticas, desde que tais alegações sejam baseadas em sua experiência clínica pessoal, independentemente de validação científica.
O exercício da profissão de nutricionista exige, obrigatoriamente, a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva jurisdição, conforme previsto na legislação profissional e no Código de Ética.
A responsabilidade ética do nutricionista restringe-se ao momento da prescrição dietética, não se estendendo ao acompanhamento ou às consequências do tratamento proposto.