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De acordo com a Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que traz a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS, é CORRETO afirmar que:
Os gestores municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro no SCNES dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto n.º 8.474, de 22 de junho de 2015.
Os gestores municipais do SUS são responsáveis pelo cadastro no SCNES dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto n.º 8.474, de 20 de junho de 2010.
Os gestores estaduais do SUS são responsáveis pelo cadastro no SCNES dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto n.º 8.474, de 22 de junho de 2015.
Os gestores federais do SUS são responsáveis pelo cadastro no SCNES dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto n.º 8.474, de 20 de junho de 2010.