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Segundo a resolução RDC nº 503, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição enteral, os ambientes destinados à preparação de nutrição enteral (NE) devem se adequar às operações desenvolvidas e assegurar a qualidade das preparações. Nesse contexto, é correto afirmar que
o processamento de alimentos in natura, que exijam cozimento para manipulação de NE, deve ser realizado em ambiente específico e distinto daquele destinado à manipulação de NE.
não é permitida a existência de tetos rebaixados e sanca nos tetos.
todas as tubulações devem ser mantidas expostas e não embutidas, de modo a facilitar o acesso e possibilitar manutenção frequente.
as instalações de água potável devem ser construídas de materiais permeáveis, para evitar infiltração e facilitar limpeza e inspeções periódicas.
é permitida a existência de ralo de aço inoxidável no piso da sala de manipulação de NE.