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De acordo com a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutrição e regula o seu funcionamento e dá outras providências, é correto afirmar que
o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Saúde.
os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes têm mandato de 2 (dois) anos e são eleitos por um Colégio Eleitoral integrado por um representante de cada Conselho Regional.
o Colégio Eleitoral convocado para a eleição do Conselho Federal reunir-se-á, preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando-se a eleição 24 (vinte e quatro) horas após a sessão preliminar.
são permitidas 2 (duas) reeleições para os membros dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição.
a extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais poderá ocorrer por ausência, sem motivo justificado, a 2 (duas) sessões consecutivas, durante o ano.